Estatuto
27 de abril de 2024 às 08:12:35

PLATAFORMA MARÍTIMA DE TRAMANDAÍ


CLUBE DE PESCA ESTATUTO SOCIAL E REGULAMENTO GERAL APROVAÇÃO ATA Nº 02:


Na data de 13/11/2010, na Sede Social Administrativa realizou-se a Reunião da Assembleia Geral Extraordinária, que atualizou este Estatuto Social e o Regulamento Geral, de conformidade com a instrumentação que lhe dá suporte e na legalidade formal para sua aprovação.

: Novembro/2010 Índice ESTATUTO -Título 1 - da Constituição da Sociedade 01 Capítulo1 – da Sociedade e seus Fins 01 Capítulo2 – dos Associados, seus Direitos e Deveres03 - Título 2 –dos Órgãos da Plataforma.05 Capítulo1 – das Assembleias Gerais06 Capítulo2 – do Conselho Deliberativo.06 Capítulo3 – do Conselho Fiscal 08 Capítulo4 – do Conselho de Justiça 08 Capítulo5 – da Diretoria 09 Capítulo 6 – das Eleições10 -Título 3 –das Disposições Gerais11 REGULAMENTO GERAL Título1 – dos Sócios13 Capítulo1 – do Quadro Social13 Capítulo2 – da Admissão dos Sócios13 Capítulo3 – das Categorias de Associados14 Capítulo4 – do Título Patrimonial15 Capítulo5 – das Contribuições Sociais16 Capítulo6 – das Disposições Especiais às DiversasCategorias17 Título2 – dos Órgãos da Plataforma18 Capítulo1 – das Assembleias Gerais18 Capítulo2 – do Conselho Deliberativo.18 Capítulo3 – do Conselho Fiscal20 Capítulo4 – do Conselho de Justiça20 Capítulo5 – da Diretoria21 Título3 – Outros Assuntos de Interesse Social23 Capítulo1 – do Código de Disciplina23 Capítulo2 – das Eleições25 Capítulo3 – do Uso da Sede Social em Tramandaí26 Capítulo4 – do Uso da Sede Social Campestre28 Título4 - Disposições Gerais29 TÍTULOI - Da Constituição da Sociedade CAPÍTULO 1 - Da Sociedade e Seus Fins Artigo 1 - A Plataforma Marítimade Tramandaí - Clube de Pesca, que tem por sigla PLATAFORMA, é sociedade civil de direito privado, com prazo de duraçãoindeterminado, sede e foro jurídico na cidade de Tramandaí,Estado do Rio Grande do Sul; foi fundada em 11 de junho de 1973,registrada no Cartório do Registro Especial de Porto Alegresob o número 6.906, a fls. 94 do livro A- 10, em 21 de agostode 1973; para efeito do art. 10 da Lei nº. 6.251, de 08.10.75,que define o Sistema Desportivo Nacional, sua forma e organizaçãoé a comunitária, obedecendo o presente Estatuto aregulamentação baixada pelos Decretos ns. 80.228, de25.08.77, e 82.877, de 18.12.78 e Lei 11.127 de 28/06/2005; estáinscrita no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério daFazenda sob o nº. 87.162.202/0001-18. Parágrafo Único:A Plataforma é estruturada em trêsSedes: Sede Social Marítima, situada à Av. Beira MarS/N, Sede Social Campestre e Sede Social Administrativa, situadas àRua Solon Padilha nº 388, Bairro Cruzeiro do Sul II,Tramandaí/RS. Artigo 2 - O patrimônio e a personalidadejurídica da PLATAFORMA são distintos dos de seusassociados, não respondendo estes, solidária ousubsidiariamente, por quaisquer obrigações dasociedade. Artigo 3 - A PLATAFORMA tem por objetivo a congregaçãode seus associados e familiares, promovendo, inclusive com outrasentidades coirmãs do país ou do exterior, a práticae a difusão da pesca e do lançamento amadorístico,além de outras atividades culturais ou esportivas que nãocolidam com as finalidades sociais. Artigo 4 - A PLATAFORMA não objetiva lucros e nãopoderá distribuir, sob qualquer título, vantagenspecuniárias a quem quer que seja, assim como lhe évedado participar, direta ou indiretamente, de atividadespolítico-partidárias ou religiosas, ou ceder suasdependências, no todo ou em parte, para tais finalidades. Artigo 5 - Salvo por requisição legal, a cessãodas dependências da PLATAFORMA só poderá serfeita pela Diretoria a outras entidades, desde que exclusivamentepara atividades esportivas, sociais, culturais,filantrópicas e outras não conflitantes com esteEstatuto, mediante Contrato, conforme regulamento geral.

Artigo 6 - O amarelo-ouroe o azul-royal são as cores fundamentais da PLATAFORMA emtodos os seus símbolos representativos, assim caracterizados: I - O EMBLEMA, figura constituída de retas e curvas, concebidaa partir de um Retângulo- Básico (RB) medindo umaUnidade-Padrão (UP) de base e uma e onze centésimos(1,11) UP de altura; FACE SUPERIOR,constituída de arco que tem seu eixo na base inferior do RB,com uma UP e onze centésimos(1,11) de raio e aproximadamente 43 graus de abertura, tangenciandoum ponto situado no centroda base superior do RB e se descrevendo para ambos os lados, pordistâncias iguais, atétangenciar osarcos deque se constituemos cantossuperiores doemblema, adiantedescritos. FACE INFERIOR,composta de dois arcos de quarenta e cinco graus, raios de doisdécimos de UP (0,2),que tem seus eixos em pontos localizados na parte externa do RB,equidistantes de sua base,e doprolongamento dalinha verticalque odivide aomeio, ondese tangenciamao terinício oseu traçado que se desenvolvem, emsentidos opostos, até cada arco tangenciar a linha de base doRB, de onde partem retas,coincidentes com dita base, até tangenciar os arcos de que seconstituem os cantosinferiores do emblema. FACES LATERAIS,linhas retas coincidentes com as do traçado do RB,tangenciando, em seus extremos, os arcos deque seconstituem oscantos do emblema; CANTOS: SUPERIORES, arcoscom um décimo (0,1) de UP de raio, eixos situados em pontosnas laterais do RB, a igualdistância de seus vértices, e traçado quetangencia a face superior descrita na alínea“a” eas retas citadasna alínea“c” acima,com aabertura necessáriapara tal; INFERIORES, arcoscom dois décimos (0,2) de UP de raio, tangentes aos ângulos retos inferiores ao RB, comquarenta e cinco graus de abertura, nos pontos onde terminam asretas descritas nasalíneas “b”e “c”supra. INTERIOR, orlam oemblema duas faixas paralelas, cada uma com três centésimos(0,3) de UP de largura, aexterna na cor preta e a interna em branco. Linha horizontal,traçada a trinta e sete centésimos(0,37) deUP dabase superior,delimita doiscampos, osuperior emamarelo-ouro contendo,logo acima da linha divisória citada apalavra PLATAFORMA, em letras pretas de treze centésimos(0,13) de UP de altura, e o inferior, emazul-royal, contendo a perspectiva do projeto original daPLATAFORMA emdelineado pretocom fundobranco. II - A BANDEIRA, de formato retangular, medindo três UP na basee duas na altura, na cor amarelo-ouro, atravessada diagonalmente poruma Faixa, em azul-royal, com largura de sessenta e sete centésimos(0,67) de UP, desde o ângulo superior esquerdo até oinferior direito; as bordas dessa faixa incidem nas bases a seis décimos (0,6) de UP dos vértices, e, nos lados, a quatro décimos (0,4); sobre essa faixa se situa o emblema, auma (1) UP de cada uma das laterais da bandeira, e a quatrocentos equarenta e cinco milésimos (0,445) de UP de cada uma dasbases. III - O UNIFORME se constitui das seguintes peças: ABRIGO - a)Blusão, em amarelo-ouro, e, em azul royal, a gola, os punhos,a cintura, as listraslongitudinais ininterruptasnas mangas e ombros, desde os punhosaté a gola, e o dístico“PLATAFORMA MARÍTIMA CLUDE DE PESCATRAMANDAÍ - RS - BRASIL”, às costas. Nopeito, à esquerda, o emblema daPLATAFORMA, e, à direita, facultativamente, o nome do atleta,em azul-royal; b) Calça, em azul-royal, com três listras, emamarelo-ouro, longitudinais e ininterruptas em cada perna, desde ocós até a bainha. CALÇÕES- a)em azul-royal,com trêslistras emamarelo-ouro emtoda aextensãolongitudinal, ininterruptas, emambos os lados; b) em branco, com três listras em azul royal, intercaladas porduas, em amarelo-ouro, em toda a extensão longitudinal,ininterruptamente, em ambos os lados. CAMISETAS - a) emazul-royal, com três listras longitudinais e contínuas;em amarelo-ouro, em toda aextensão das mangas (curtas ou longas) e ombros; tem, tambémem amarelo-ouro, duas listrasno decote em “V” e na bainha das mangas curtas ou punhodas longas. Nas costas e na mesma coro dísticoPLATAFORMA MARÍTIMACLUDE DEPESCA TRAMANDAÍ- RS- BRASIL.No peito, àesquerda, o emblema, e, à direita, facultativamente, o nome doatleta, também em amarelo- ouro; b) embranco, com o dístico PLATAFORMA MARÍTIMA CLUDE DEPESCA TRAMANDAÍ RS- BRASIL,às costas,em azul-royal.No peito,à esquerda,o emblema,e, àdireita, facultativamente,o nome doatleta, em azul-royal. TÊNIS- empreto, nosmodelos comerciaisà disposiçãodo público. MEIAS- esportivas,cor branca,com trêslistas azul-royal nocano. BONÉ - deuso facultativo, na cor azul-royal, com pala larga, e o emblema naparte frontal. ParágrafoÚnico -Sempre quea utilizaçãodas coresse impuser,é obrigatórioo usode ambas, simultaneamente. Artigo 7 - É dever da PLATAFORMA, por intermédiode sua Diretoria, cumprir e fazer cumprir as leis e os regulamentos,resoluções, normas ou regras originários dospoderes competentes, tanto na área esportiva como na que visepreservar a fauna aquática; Artigo 8 - É de até dois mil (2000) onúmero de Títulos Patrimoniais, cabendo ao ConselhoDeliberativo, dentro de tal limite, fixar o número ideal,mediante proposta da Diretoria e parecer favorável do ConselhoFiscal. Parágrafo Único - No caso deaumento, os recursos daí advindos serão aplicados,única e exclusivamente, na ampliação, reformasou benfeitorias nas Sedes Social Marítima, Social Campestre eSocial Adminitrativa, em caráter de prioridade, e,secundariamente, na aquisição de outros imóveispara os fins sociais. CAPÍTULO2 - Dos Associados, seus Direitos e Deveres Artigo 9 - Qualquer pessoa que desfrute de boa reputaçãopode associar-se à PLATAFORMA, desde que se submeta àsexigências deste Estatuto, às do Regulamento Geral e àsdemais normas da PLATAFORMA. Parágrafoúnico - Nenhum recurso caberáao candidato que tiver recusada a sua admissão. Artigo10 - Os associados se classificam em uma dasseguintes categorias: PROPRIETÁRIO- O detentor de Título Patrimonialadquirido sob qualquer das formas estatutárias; LAUREADO- Oque tenhaobtido a distinçãona conformidadedeste RegulamentoGeral; BENEMÉRITO- A pessoa físicaou jurídica que tenha doado bens de valor considerávelao patrimônio social,ou a que tenha prestado serviços de reconhecida relevânciaaos interesses sociais; GRANDEBENEMÉRITO- Associadosque durante30 anoscumpriram comseus compromissos,conforme estabelecido noArt° 15.a,dos Estatutos Sociais.

REMIDO –Associados que até a data do dia 29de Janeiro de 2005, cumpriram com seuscompromissos como clube durante30 anos. HONORÁRIO- O associado que tenha prestado serviçosde reconhecida e alta relevância aosinteresses sociais; HOMENAGEADO -Suas Excelências o Governador doEstado do Rio Grande do Sul, o PresidentedaAssembleia Legislativado Estadodo RioGrande doSul, oPrefeito Municipalde Tramandaí,o Presidenteda CâmaraMunicipal deTramandaí, oAgente daCapitania dos Portos em Tramandaí, oPresidente da Federação Sul Riograndense de Pesca eLançamento e o Presidente do Ibama,durante o exercício de seus respectivos mandatos oufunções. FUNDADOR –O sócio que assinou olivro de presenças da Assembleia Geral de Fundaçãodo Clube. Parágrafo Primeiro. APlataforma poderá, na ocorrência deeventosinstitucionais, acrescentar aos titulados como homenageados, outrasautoridades. Parágrafo Segundo- O Regulamento Geralcomplementará, no que for necessário, as normas deenquadramento nas categorias sociais, fixando, inclusive, jóiase taxas para a sua efetivação. Artigo11 - São direitos exclusivos dos AssociadosProprietários: freqüentaras sedese demais dependências sociais,usando todos os serviços; tomar parte em atividades sociais,recreativas ou esportivas; interpor recursos; propora admissão de associados; convidar pessoas a visitar as sedes, atendidas as normas vigentes; participarde competiçõesinternas; apresentar,por escrito,sugestões oucríticas; obterda Diretoriacópias autenticadasou certidõesde inteiroteor deregistros sociais,mencionando ofim aque sedestinam requerersua inscrição no DepartamentodePesca,na qualidadede atleta,submetendo-se àsdisposições regulamentares; fica instituídaa condição de Permanente Pessoa Jurídica,incluindo no mínimo cinco (5)permanentes, nascondiçõespropostas pelaDiretoria, quandoda apresentaçãodos orçamentos,sujeita aaprovação do ConselhoDeliberativo. fica instituídaa Categoria de Sócio Contribuinte, dirigida aos associadosinadimplentes, medianteentrega ao clubedo Título Patrimonial. a freqüênciaao Clube em outras condições será facultada através de convênios com outrasentidades, ressalvadosdireitos recíprocos ouremunerativos. Artigo 12 - Além dos direitos arrolados no artigoanterior, o associado proprietário, maior de dezoito anos deidade e que conte com um mínimo de um ano como associado, podevotar e ser votado. Parágrafo único - O direito de voto é pessoal,intransferível e indelegável. Artigo 13 - É extensível aos dependentes deassociado o direito de acesso a pesca nas dependências da PLATAFORMA, bem como o convívio e o desfrute sociais,obedecidas as disposições vigentes. Parágrafo único - O Regulamento Geral definiráos dependentes de que trata este artigo. Artigo14 - São deveresdo associado: pagar pontualmenteas contribuições sociais e demais compromissos assumidos para com a PLATAFORMA; exibir,para ingressonas dependências sociais, a carteira social acompanhada de recibo da Taxa de Manutenção e Desenvolvimento exigível para a ocasião; cumpriro Estatuto,o RegulamentoGeral edemais normas baixadas pelos órgãos competentes; respeitar o direito dos associados,dependentes e convidados; cooperar,quando solicitado,com dirigentes,conselheiros e membros de comissões; manter o devido decoro, respeito e educação em qualquer das dependênciassociais; zelar pela conservação do patrimônio da PLATAFORMA; contribuir,por todos os meios,para o êxito dos eventos sociais, recreativos ou desportivos da PLATAFORMA; responsabilizar-se por todas as informações que prestarà PLATAFORMA; manter atualizada a sua ficha social, inclusive quanto à trocade endereço; não utilizar, sob qualquer pretexto, funcionários da PLATAFORMA para que durante seu expediente,prestem serviços que não os atinentes às suas funções; na qualidade deatleta, atender a convocações para representar a PLATAFORMA, sua Federação ou Confederação, em competições oficiais ou amistosas, salvo impedimento apresentado tempestivamente bem como comparecera reuniões,treinamentos e competições programados, submetendo-se às determinações das autoridades competentes; denunciarà Diretoria,ao Conselho Deliberativo ou ao Conselho Fiscal qualquer irregularidade grave; preservaro meio-ambiente; não portar armas-de-fogoou assemelhados; não promover nemtomar parte em discussões ou pregações político-partidárias ou religiosas nas dependências da PLATAFORMA. ARTIGO15 – Constituem fonte de receita social: TAXA DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO, com valor mensal proposto pela Diretoria. TAXA DE SÓCIO CONTRIBUINTE ,com valor mensal proposto pela Diretoria TAXA DE TRANSFERÊNCIA DE TÍTULOS,devida no ato da transferência de Título Patrimonial; TAXA DE EMISSÃO DE CARTEIRAS SOCIAIS, devida quando da ocorrência do evento; TAXA DE INSCRIÇÃO,para registro de concorrentes a provas de pe